O pavor tomou conta de uma família da Vila Tropical, em Santa Maria, na noite de segunda-feira. Às 23h30min, uma bala perdida atingiu a cabeça de uma menina de 11 anos enquanto ela assistia à TV com seu pai, um pintor de 37 anos. Por sorte, o tiro, que entrou pelo telhado da casa, atingiu a menina de raspão. Ela foi levada ao PA do Patronato, medicada e liberada.
_ A gente sempre vê na TV que acontece isso em outros lugares. No primeiro momento, bateu aquele desespero, mas, graças a Deus, nada aconteceu _ relata o pai.
Além da menina e do pai, vivem na casa a mãe, 34 anos, que trabalha como serviços gerais, e mais três filhos: uma menina de 14 anos, além de um menino de 3 anos e uma menina de 1 ano e 11 meses. O pai relata que achou que a filha tinha sido acertada por uma pedra. Quando se deu conta e viu um projetil no chão da casa, acionou a BM.
_ Ela ficou dizendo "ai minha cabeça". Olhei para cima e vi que pedra não era. O telhado ia ficar quebrado, e só tinha um furo _ complementa.
Por pouco, o susto não se transformou em tragédia. No sofá onde a criança levou o tiro, os dois filhos menores do casal sempre brincam. Felizmente, na hora em que o tiro entrou pelo telhado da casa, os dois pequenos já estavam dormindo.
No registro policial, o pai da vítima afirma que não ouviu nenhum disparo. A Polícia Civil esteve na casa da família na tarde de ontem, levantando informações. Vizinhos também deverão ser ouvidos para apurar quem teria atirado. A suspeita inicial da investigação é que tenha sido uma bala perdida.
Em 2012, menino morreu enquanto assistia à TV em casa
O menino Gabriel da Costa Silva, 10 anos, foi vítima de bala perdida em 30 de janeiro de 2012. Em 7 de fevereiro, ele morreu. Ele também assistia à TV no sofá de casa. À época, o inquérito policial apontou o autor do disparo como Júlio Moacir Oliveira da Silva, 40 anos. O alvo era um vizinho do menino.
Silva foi condenado há 19 anos de prisão, no dia 14 de dezembro daquele ano, por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) com erro de execução (quando a vítima não era o alvo da ação) e com as qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade defesa da vítima.